Associação Nordestino-Brasileira de Engenheiros de Minas
Primeira Entidade de Classe de Engenheiros de Minas do Brasil, fundada em 28 de Abril de 1972.
Estatuto
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NORDESTINO BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS DE MINAS ANBEM
(APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 1972 E MODIFICADO PELAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 17 DE AGOSTO DE 1973, 30 DE OUTUBRO DE 1975, 31 DE MARÇO DE 1981 E 27 DE JANEIRO DE 1984 )
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art 1º - A ASSOCIAÇÃO NORDESTINO BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS DE MINAS – ANBEM, com perso-nalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade do Recife, Pernambuco, número ilimitado de sócios e tempo de duração indeterminado, tem os seguintes objetivos:
a) congregar, individualmente, profissionais da Engenharia de Minas registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREAs dos seus domicílios;
b) representar-se no CREA da 2ª Região, colaborando com os Poderes Públicos em todos os assuntos ligados à Engenharia de Minas e a seus profissionais;
c) defender as prerrogativas profissionais dos Engenheiros de Minas;
d) prestar assistência jurídica aos associados em assuntos relativos ao exercício da profissão; favorecer ao desenvolvimento tecnológico da Engenharia de Minas e de seus profissionais pelo incremento de experiências técnico científicas, seja através de coleta estatística, manutenção de bibliotecas, divulgação de trabalhos, edição de revistas, promoção e participação de/em congressos e reuniões.
§ único – A AMBEM poderá estabelecer representações fora de sua sede.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
Art 2º -Os sócios podem ser:
a) fundadores – os que subscreveram o Estatuto aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada no dia 28 de Abril de 1972;
b) efetivos – os que tiverem domicílio no território brasileiro;
c) correspondentes – os que tem domicílio fora da cidade sede da ANBEM;
d) beneméritos – os que tiverem colaborado com a ANBEM prestando-lhe relevantes serviços;
e) honorários – os que, pelo alto mérito dos seus trabalhos, se tenha destacado internacional ou nacionalmente.
Art 3º -A admissão dos sócios far-se-á por proposta de dois, fundadores ou efetivos, e aprovação da diretoria.
Art 4º -São direitos intransferíveis dos sócios fundadores e efetivos:
a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) ser atendido pelos serviços mantidos;
c) requerer a convocação de Assembléias Gerais
§ único – Perderá seus direitos os sócios impontual nos pagamentos das suas contribuições ou o apenado.
Art 5º -São deveres dos sócios:
a) cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos adotados;
b) pagar pontualmente as contribuições estatutárias;
c) comparecer às Assembléias Gerais e acatar às suas decisões;
d) cooperar em todos os empreendimentos da ANBEM pelos meios ao seu alcance;
e) pugnar pela união dos profissionais da Engenharia de Minas, fazendo da ANBEM o seu núcleo;
Art 6º -São aplicáveis, pela diretoria, penas de suspensão e eliminação do quadro social.
§ 1º - A de suspensão até de 90 ( noventa ) dias, conforme a gravidade da falta ao sócio que
a) portar-se de modo inconveniente em recinto social ou reuniões promovidas pela ANBEM;
b) não acatar as decisões da diretoria e da assembléia geral;
c) faltar a três assembléias gerais consecutivas, sem justificação
§ 2º - A de eliminação do sócio que
a) reincidir em falta punida com suspensão;
b) por sua má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da ANBEM, for considerado elemento nocivo;
c) não pagar pontualmente as contribuições estatutárias.
Art 7º -A aplicação de qualquer penalidade deve ser precedida, sob pena de ineficácia, da audiência do acusado que poderá produzir defesa oral escrita, perante a diretoria, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias contado da notificação.
§ único – Das penalidades aplicadas, cabe recurso voluntário, escrito, sem efeito suspensivo, para a assembléia geral seguinte, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias contado da notificação.
Art 8º -O sócio eliminado poderá ser reabilitado por decisão da assembléia geral, apreciando recurso de revista encaminhado por escrito, com razões novas, em qualquer tempo.
§ único – No caso de eliminação por falta de pagamento das contribuições estatutárias, a reabilitação ficará condicionada ao pagamento do débito, acrescido dos juros de mora legais e da multa de 10% ( dez por cento ).
Art 9º -Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, nem mesmo quando no exercício de cargo executivo ou fiscal.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art 10º -São 3 ( três ) os órgãos dirigentes da ANBEM:
a) assembléia geral;
b) conselho;
c) diretoria
Art 11º -A assembléia geral é o órgão máximo da ANBEM, subordinada às normas legais e estatutárias.
§ 1º - As deliberações da assembléia geral serão adotadas pela maioria simples do sócios presentes.
§ 2º - No caso de reforma do presente estatuto ou de dissolução da ANBEM, a assembléia geral somente deliberará com um quorum de 2/3 ( dois terços ) com direito a voto, válido o voto por procuração.
Art 12º - A assembléia geral reúne-se, ordinária ou extraordinariamente, por convocação através de correspondência simples, com um mínimo, com 10 ( dez ) dias de antecedência.
Art 13º - A assembléia geral ordinária realizar-se-á em um dia útil da última semana do mês de Março de cada ano, com o fim de
a) rever ou aprovar atos da diretoria;
b) julgar recursos interpostos;
c) examinar as contas e o balanço anual da diretoria acompanhados de parecer do conselho;
d) autorizar transferências de bens e celebrar contratos com garantia real;
e) deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pela diretoria ou conselho;
f) eleger, nos anos ímpares, a diretoria e o conselho, e quando necessário, a sua representação no CREA PE/FN e à entidade nacional a qual esteja filiada.
Art 14º -A assembléia geral extraordinária se reúne, satisfeito o Art 12º deste Estatuto, por convocação:
a) do presidente;
b) de 2 ( dois ) outros membros da diretoria;
c) de 2 ( dois ) membros do conselho;
d) de 1/3 ( um terço ) do número de sócios no pleno uso dos seus direitos, através de requerimento dirigido ao presidente, explicados os motivos da convocação.
§ 1º - Na hipótese da letra d deste artigo, o presidente não poderá recusar o pedido, devendo promover a convocação dentro de 15 ( quinze ) dias a contar da data do requerimento na secretaria.
§ 2º - Na falta de convocação pelo presidente, expirado o prazo do § 1º deste artigo, os requerentes poderão fazê-lo diretamente.
Art 15º -Na assembléia geral extraordinária, somente poderão ser tratados os assuntos constantes da agenda de convocação.
Art 16º -O conselho é o órgão fiscal da ANBEM, subordinado às normas legais e estatutárias e a assembléia geral.
Art 17º -O conselho, composto de três membros efetivos e respectivos suplentes, será eleito pela assembléia geral ordinária, juntamente com a diretoria, cabendo-lhe examinar as contas e o balanço anual, emitindo parecer, que deve ser dirigido à assembléia geral dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias contados da respectiva apresentação.
§ único – O mandato do conselho é de 2 ( dois ) anos, sendo admitida a reeleição por mais um período.
Art 18º - A diretoria é o órgão executivo da ANBEM, subordinada às normas legais e estatutárias e a assembléia geral.
Art 19º - A diretoria, composta de presidente, vice presidente, primeiro e segundo secretário e tesoureiro, será eleita pela assembléia geral ordinária dos anos ímpares e empossada 30 ( trinta ) dias após.
§ único – O mandato da diretoria é de 2 ( dois ) anos, sendo admitida a reeleição por mais um período.
Art 20º-A diretoria e representações poderão ser destituídas, no todo ou em parte, automaticamente, à vista de moção de desconfiança da assembléia geral aprovada por 2/3 ( dois terços ) dos associados.
Art 21º -Ao presidente compete:
a) presidir as reuniões da diretoria;
b) representar a ANBEM em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador em nome dela;
c) nomear comissões ou associados isoladamente para desempenho de funções especiais;
d) presidir as assembléias gerais e convoca-las sempre que necessário;
e) autorizar as despesas e, juntamente com o tesoureiro, assinar os respectivos cheques;
f) apresentar, junto a assembléia geral, o relatório juntamente com as contas e o balanço anual;
g) cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art 22º -Ao vice presidente compete substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art 23º -Ao primeiro secretário compete:
a)dirigir o expediente da ANBEM e assinar a correspondência de rotina, bem como os avisos e as publicações;
b)lavrar as atas de reunião da diretoria e das assembléias gerais;
Art 24º -Ao segundo secretário compete auxiliar ao primeiro secretário e substituí-lo, bem como ao tesoureiro, nas suas ausências ou impedimentos.
Art 25º -Ao tesoureiro compete:
a) promover o recebimento das contribuições, auxílios, doações e de qualquer outro tipo de renda devido à ANBEM;
b) efetuar o pagamentos dos débitos que a ANBEM contrair, quando autorizado pelo presidente, assinando com ele os respectivos cheques;
c)apresentar ao presidente os balanços trimestrais e o balanço anual;
d)manter em dia a contabilidade da ANBEM.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art 26º -Constituem patrimônio da ANBEM:
a) as contribuições dos associados;
b) as doações e os legados;
c) as subvenções;
d) os bens e os valores adquiridos e as rendas pelos mesmos promovidas.
Art 27º -As contribuições anuais dos sócios fundadores e efetivos serão estabelecidas pela diretoria, através de proposições aprovadas pela assembléia geral.
Art 28º -No caso de dissolução desta Associação , por qualquer dos motivos previstos no Art. 21 do Código Civil, pagos todos os compromissos, o líquido apurado será revertido em favor de uma instituição de beneficência, a critério da assembléia geral.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 29º -O ano social coincide com o ano civil.
Art 30º -Os casos omissos do presente Estatutos serão resolvidos pela assembléia geral, mediante proposta da diretoria.
Art 31º -A contribuição financeira da ANBEM para com a entidade nacional a que esteja filiada, dar-se-á segundo deliberações do Conselho de Representantes desta última, do qual a Associação fará parte.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 31º -Este Estatuto, aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 1984 modifica o aprovado na assembléia geral extraordinária de 31 de março de 1981, que modificou o aprovado na assembléia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 1975, que, por sua vez, modificara o aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 1973, tendo, esse último, modificado o aprovado pela assembléia geral de constituição realizada no dia 22 de abril de 1972. será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Recife, e entrará em vigor a partir desta data.
Art 32º -A primeira diretoria, bem como o primeiro conselho, foram constituídos conforme consta no Art 31º do Estatuto aprovado pela assembléia geral de fundação e tiveram seus mandatos prolongados até a posse dos seus sucessores, no segundo ano ímpar de existência da ANBEM.
Art 33º -São fundadores os 58 ( cinquenta e oito ) sócios cujas assinaturas constam do Estatuto aprovado pela assembléia geral de constituição.