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Estatuto

                            ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NORDESTINO BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS DE MINAS ANBEM


(APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 1972 E MODIFICADO PELAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 17 DE AGOSTO DE 1973, 30 DE OUTUBRO DE 1975, 31 DE MARÇO DE 1981 E 27 DE JANEIRO DE 1984 )


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS


Art 1º - A ASSOCIAÇÃO NORDESTINO BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS DE MINAS – ANBEM, com perso-nalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade do Recife, Pernambuco, número ilimitado de sócios e tempo de duração indeterminado, tem os seguintes objetivos:

a) congregar, individualmente, profissionais da Engenharia de Minas registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREAs dos seus domicílios;

b) representar-se no CREA da 2ª Região, colaborando com os Poderes Públicos em todos os assuntos ligados à Engenharia de Minas e a seus profissionais;

c) defender as prerrogativas profissionais dos Engenheiros de Minas;

d) prestar assistência jurídica aos associados em assuntos relativos ao exercício da profissão; favorecer ao desenvolvimento tecnológico da Engenharia de Minas e de seus profissionais pelo incremento de experiências técnico científicas, seja através de coleta estatística, manutenção de bibliotecas, divulgação de trabalhos, edição de revistas, promoção e participação de/em congressos e reuniões.

§ único – A AMBEM poderá estabelecer representações fora de sua sede.


CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E RESPONSABILIDADES


Art 2º -Os sócios podem ser:

a) fundadores – os que subscreveram o Estatuto aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada no dia 28 de Abril de 1972;

b) efetivos – os que tiverem domicílio no território brasileiro;

c) correspondentes – os que tem domicílio fora da cidade sede da ANBEM;

d) beneméritos – os que tiverem colaborado com a ANBEM prestando-lhe relevantes serviços;

e) honorários – os que, pelo alto mérito dos seus trabalhos, se tenha destacado internacional ou nacionalmente.


Art 3º -A admissão dos sócios far-se-á por proposta de dois, fundadores ou efetivos, e aprovação da diretoria.


Art 4º -São direitos intransferíveis dos sócios fundadores e efetivos: 

a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais;

b) ser atendido pelos serviços mantidos;

c) requerer a convocação de Assembléias Gerais

§ único – Perderá seus direitos os sócios impontual nos pagamentos das suas contribuições ou o apenado.


Art 5º -São deveres dos sócios:

a) cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos adotados;

b) pagar pontualmente as contribuições estatutárias;

c) comparecer às Assembléias Gerais e acatar às suas decisões;

d) cooperar em todos os empreendimentos da ANBEM pelos meios ao seu alcance;

e) pugnar pela união dos profissionais da Engenharia de Minas, fazendo da ANBEM o seu núcleo;


Art 6º -São aplicáveis, pela diretoria, penas de suspensão e eliminação do quadro social.

§ 1º - A de suspensão até de 90 ( noventa ) dias, conforme a gravidade da falta ao sócio que

a) portar-se de modo inconveniente em recinto social ou reuniões promovidas pela ANBEM;

b) não acatar as decisões da diretoria e da assembléia geral;

c) faltar a três assembléias gerais consecutivas, sem justificação

§ 2º - A de eliminação do sócio que

a) reincidir em falta punida com suspensão;

b) por sua má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da ANBEM, for considerado elemento nocivo;

c) não pagar pontualmente as contribuições estatutárias.


Art 7º -A aplicação de qualquer penalidade deve ser precedida, sob pena de ineficácia, da audiência do acusado que poderá produzir defesa oral escrita, perante a diretoria, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias contado da notificação.

§ único – Das penalidades aplicadas, cabe recurso voluntário, escrito, sem efeito suspensivo, para a assembléia geral seguinte, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias contado da notificação.


Art 8º -O sócio eliminado poderá ser reabilitado por decisão da assembléia geral, apreciando recurso de revista encaminhado por escrito, com razões novas, em qualquer tempo.

§ único – No caso de eliminação por falta de pagamento das contribuições estatutárias, a reabilitação ficará condicionada ao pagamento do débito, acrescido dos juros de mora legais e da multa de 10% ( dez por cento ).


Art 9º -Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, nem mesmo quando no exercício de cargo executivo ou fiscal.


CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES


Art 10º -São 3 ( três ) os órgãos dirigentes da ANBEM:

a) assembléia geral;

b) conselho;

c) diretoria


Art 11º -A assembléia geral é o órgão máximo da ANBEM, subordinada às normas legais e estatutárias.

§ 1º - As deliberações da assembléia geral serão adotadas pela maioria simples do sócios presentes.

§ 2º - No caso de reforma do presente estatuto ou de dissolução da ANBEM, a assembléia geral somente deliberará com um quorum de 2/3 ( dois terços ) com direito a voto, válido o voto por procuração.


Art 12º - A assembléia geral reúne-se, ordinária ou extraordinariamente, por convocação através de correspondência simples, com um mínimo, com 10 ( dez ) dias de antecedência.

 

Art 13º - A assembléia geral ordinária realizar-se-á em um dia útil da última semana do mês de Março de cada ano, com o fim de

a) rever ou aprovar atos da diretoria;

b) julgar recursos interpostos;

c) examinar as contas e o balanço anual da diretoria acompanhados de parecer do conselho;

d) autorizar transferências de bens e celebrar contratos com garantia real;

e) deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pela diretoria ou conselho;

f) eleger, nos anos ímpares, a diretoria e o conselho, e quando necessário, a sua representação no CREA PE/FN e à entidade nacional a qual esteja filiada.

 

Art 14º -A assembléia geral extraordinária se reúne, satisfeito o Art 12º deste Estatuto, por convocação:

a) do presidente;

b) de 2 ( dois ) outros membros da diretoria;

c) de 2 ( dois ) membros do conselho;

d) de 1/3 ( um terço ) do número de sócios no pleno uso dos seus direitos, através de requerimento dirigido ao presidente, explicados os motivos da convocação.

§ 1º - Na hipótese da letra d deste artigo, o presidente não poderá recusar o pedido, devendo promover a convocação dentro de 15 ( quinze ) dias a contar da data do requerimento na secretaria.

§ 2º - Na falta de convocação pelo presidente, expirado o prazo do § 1º deste artigo, os requerentes poderão fazê-lo diretamente.


Art 15º -Na assembléia geral extraordinária, somente poderão ser tratados os assuntos constantes da agenda de convocação.


Art 16º -O conselho é o órgão fiscal da ANBEM, subordinado às normas legais e estatutárias e a assembléia geral.


Art 17º -O conselho, composto de três membros efetivos e respectivos suplentes, será eleito pela assembléia geral ordinária, juntamente com a diretoria, cabendo-lhe examinar as contas e o balanço anual, emitindo parecer, que deve ser dirigido à assembléia geral dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias contados da respectiva apresentação.

§ único – O mandato do conselho é de 2 ( dois ) anos, sendo admitida a reeleição por mais um período.


Art 18º - A diretoria é o órgão executivo da ANBEM, subordinada às normas legais e estatutárias e a assembléia geral.


Art 19º - A diretoria, composta de presidente, vice presidente, primeiro e segundo secretário e tesoureiro, será eleita pela assembléia geral ordinária dos anos ímpares e empossada 30 ( trinta ) dias após.

§ único – O mandato da diretoria é de 2 ( dois ) anos, sendo admitida a reeleição por mais um período.


Art 20º-A diretoria e representações poderão ser destituídas, no todo ou em parte, automaticamente, à vista de moção de desconfiança da assembléia geral aprovada por 2/3 ( dois terços ) dos associados. 

 

Art 21º -Ao presidente compete:

a) presidir as reuniões da diretoria;

b) representar a ANBEM em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador em nome dela;

c) nomear comissões ou associados isoladamente para desempenho de funções especiais;

d) presidir as assembléias gerais e convoca-las sempre que necessário;

e) autorizar as despesas e, juntamente com o tesoureiro, assinar os respectivos cheques;

 f) apresentar, junto a assembléia geral, o relatório juntamente com as contas e o balanço anual;

g) cumprir e fazer cumprir este estatuto.

 

Art 22º -Ao vice presidente compete substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.


Art 23º -Ao primeiro secretário compete:

a)dirigir o expediente da ANBEM e assinar a correspondência de rotina, bem como os avisos e as publicações;

b)lavrar as atas de reunião da diretoria e das assembléias gerais;

Art 24º -Ao segundo secretário compete auxiliar ao primeiro secretário e substituí-lo, bem como ao tesoureiro, nas suas ausências ou impedimentos.


Art 25º -Ao tesoureiro compete:

a) promover o recebimento das contribuições, auxílios, doações e de qualquer outro tipo de renda devido à ANBEM;

b) efetuar o pagamentos dos débitos que a ANBEM contrair, quando autorizado pelo presidente, assinando com ele os respectivos cheques;

c)apresentar ao presidente os balanços trimestrais e o balanço anual;

d)manter em dia a contabilidade da ANBEM.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art 26º -Constituem patrimônio da ANBEM:

a) as contribuições dos associados;

b) as doações e os legados;

c) as subvenções;

d) os bens e os valores adquiridos e as rendas pelos mesmos promovidas.


Art 27º -As contribuições anuais dos sócios fundadores e efetivos serão estabelecidas pela diretoria, através de proposições aprovadas pela assembléia geral.


Art 28º -No caso de dissolução desta Associação , por qualquer dos motivos previstos no Art. 21 do Código Civil, pagos todos os compromissos, o líquido apurado será revertido em favor de uma instituição de beneficência, a critério da assembléia geral.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art 29º -O ano social coincide com o ano civil.

Art 30º -Os casos omissos do presente Estatutos serão resolvidos pela assembléia geral, mediante proposta da diretoria.

Art 31º -A contribuição financeira da ANBEM para com a entidade nacional a que esteja filiada, dar-se-á segundo deliberações do Conselho de Representantes desta última, do qual a Associação fará parte.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art 31º -Este Estatuto, aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 1984 modifica o aprovado na assembléia geral extraordinária de 31 de março de 1981, que modificou o aprovado na assembléia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 1975, que, por sua vez, modificara o aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 1973, tendo, esse último, modificado o aprovado pela assembléia geral de constituição realizada no dia 22 de abril de 1972. será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Recife, e entrará em vigor a partir desta data.


Art 32º -A primeira diretoria, bem como o primeiro conselho, foram constituídos conforme consta no Art 31º do Estatuto aprovado pela assembléia geral de fundação e tiveram seus mandatos prolongados até a posse dos seus sucessores, no segundo ano ímpar de existência da ANBEM.


Art 33º -São fundadores os 58 ( cinquenta e oito ) sócios cujas assinaturas constam do Estatuto aprovado pela assembléia geral de constituição.

 

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