
Associação Nordestino-Brasileira de Engenheiros de Minas
Primeira Entidade de Classe de Engenheiros de Minas do Brasil, fundada em 28 de Abril de 1972.

Caros colegas e associados,
Muito tem se falado sobre o pH da água, entretanto, não existem fundamentos científicos nem regulação legal que determinem qual é o pH ideal da água para consumo e quais seriam suas respectivas implicações para o organismo.
O pH das águas minerais não é um parâmetro que define a sua potabilidade, uma vez que águas ácidas ou alcalinas não representam risco à saúde humana, motivo pelo qual não consta na legislação de água mineral natural. A legislação Nacional (Portaria MS n° 2.914 /2011) e a internacional (WHO, 2011) não estabelece valores de pH para a água de consumo humano relacionados à proteção da saúde humana, pois do ponto de vista de saúde, o pH da água não representa risco a saúde.
O pH da água não é um fator relevante para a prevenção e/ou tratamento de doenças, já que haverá alteração no pH durante o processo de digestão através do suco gástrico, no estômago e,
posteriormente, pelo suco pancreático, no intestino.
Apenas com a finalidade para fins operacionais de tratabilidade da água, as legislações, recomendam que o pH da água no sistema de distribuição pública, seja mantido entre a faixa de pH 6 e pH 9,5, visando facilitar o tratamento da água nas diferentes etapas (floculação, sedimentação e cloração), bem como evitar a ocorrência de problemas nos serviços de abastecimento, como corrosão na canalização e alteração na qualidade da água quanto a sabor e cor.
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